2. O que mudou?
Os serviços de pagamento oferecidos por via eletrónica passaram a exigir, por norma, a introdução de dois elementos de segurança, em cumprimento das regras europeias de “autenticação forte do cliente” (também designada por “autenticação de dois fatores”).
Assim, para aceder ao seu homebanking ou à app do seu banco, ou para fazer compras ou pagamentos online, entre outras operações, pode ser-lhe pedido, por exemplo, além da habitual palavra-passe:
- Um código enviado por SMS para o seu telemóvel; ou
- Um elemento biométrico, como a sua impressão digital.
É possível que, antes de 14 de setembro de 2019, já lhe tivesse sido solicitada a autenticação forte, por exemplo, para fazer transferências ou pagamentos através do homebanking ou da app do seu banco. Talvez até já a utilizasse para o acesso às redes sociais ou ao seu e-mail.
Mas, no dia 14 de setembro de 2019, este procedimento passou a ser obrigatório em grande parte das operações de pagamento eletrónico e no acesso online à sua conta, mesmo que apenas para consulta dos seus movimentos.
A “autenticação forte” também lhe pode ser solicitada na realização de outras ações efetuadas através de um canal remoto que possam envolver um risco de fraude ou outros abusos, tendo sempre em conta a sua segurança!